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Adriele Mattos
Jandira (SP)
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Adriele Mattos
Comentário ·
há 6 anos
Medida protetiva de afastamento do lar não interfere na partilha dos bens
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há 7 anos
Pode, urgentemente!!!
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Jurandy Inacio
Comentário ·
há 6 anos
Medida protetiva de afastamento do lar não interfere na partilha dos bens
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há 7 anos
Eu e minha ex chegamos a via de fatos e acabei sendo premiado com uma lei maria da penha com medidas protetivas, só que eu entro na minha casa e saio apenas não moro mais la, e as vezes ela da uma de doida e eu sumo uma semana, mas apareço por causa das crianças, o que eu gostaria de sabe é tenho este imóvel desde 1.992, e com essa ex morei 07 anos, posso entrar com a reintegração de posse mesmo tendo três filhos com ela ?
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Robinson Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Medida protetiva de afastamento do lar não interfere na partilha dos bens
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há 7 anos
Depois da denuncia caluniosa que me afastou de meu imóvel fui muito bem orientado por um advogado de boa índole e estudei muito sobre o assunto.
Na audiência de conciliação da suposta agressão moral nada se falou sobre o tema, somente sobre partilha de bens.
O advogado da outra parte, sorridente, veio propor acordo.
"Não lhe queremos fazer mal, apenas um acordo bom para ambas as partes"
Qual seria o teor deste acordo?
Que eu abrisse mão de 50% dos meus bens de solteiro e arcasse com todas as custas. Pois, como este mesmo senhor disse "é o homem quem deve arcar com as custas de um casal, ou então este não é homem o suficiente"
Evidentemente e bem orientado, não aceitei tal tentativa de extorsão.
Percebendo que eu não iria ceder, que o uso da medida protetiva não tinha logrado sucesso e, principalmente, que eu tinha provas dos vários crimes praticados pelas partes (ela e o advogado), iniciaram-se as ameaças.
Mensagens encaminhadas para o email e whatsapp com o seguinte teor:
Você tem 48h para assinar um acordo conosco ou vamos pedir a sua prisão, seu agressor!
Me neguei a fazer acordo e o pedido fora feito, não logrando êxito.
A justificativa do pedido de "ampliação de medida protetiva" era embasado em:
Que eu denegria a imagem dela
Que eu a perseguia
Que eu havia encontrado seu primo na rua e falado mal dela e da família
Que eu fiz um BO onde relatei que ela recebia um homem em casa a tarde, após eu sair para trabalhar, beijando o, como comprovado pelas cameras de segurança do prédio.
Que eu acessei suas contas, demonstrando que a mesma esvaziou todas as aplicações do casal na véspera do divórcio, transferindo os valores para sua tia.
Afinal, quem está sendo ameaçado, agredido?
E o número de cumplices aumentando. O primo fez um email falso relatando a ela que eu havia encontrado em loca para denegrir sua imagem e a tia que recebeu valores pertencentes a ambas as partes, os quais foram sacados e desapareceram, um belo caso de crime contra o patrimonio.
Para eu registrar o BO tive que ir a várias delegacias e escutei de tudo.
Homem frouxo, arrume outra mulher e pare de reclamar.
Duvido que uma mulher faria isso, você tem uma cara de sem vergonha.
Aqui só escutamos a mulher, se quiser provar algo procure outro lugar.
Isso não é nada, depois você recupera.
Imagine que todo o fruto de minha vida de trabalho era a casa e o que estava no interior dela, e mais, meu local de trabalho.
Do dia para a noite fui impedido de acessar minha vida, completamente, ficando limitado a uma mala de roupa.
Meus cartões e remédios haviam sumido e nem a isso pude ter acesso. Pouco depois, assistindo as câmeras de segurança do prédio pude ver que ela levou aos risos minhas coisas, acompanhada pela esposa de seu pai.
Ela, servidora pública, em pleno horário de expediente, se ausenta do local de trabalho sem justificativa alguma, para armar um golpe, esvaziando a casa com o apoio da madastra.
Ela recebeu o salário por este e outros dias de trabalho no qual ela ficava em casa armando contra o marido, além de receber um homem as portas trancadas por boa parte da tarde.
As lesões são de cunho pessoal e público, não somente pela denuncia caluniosa, mas também por não estar prestando serviços a sociedade, os quais são muito bem pagos, sendo servidora pública e se ausentando do local de trabalho por vários dias.
Terá meu eterno apoio a causa Dr Sara Próton e enquanto tiver vida irei lutar pela causa!
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